Entendendo o Artigo 20 da AFIR: Implicações para os operadores de pontos de recarga
O Regulamento sobre Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR) entrou em vigor em 13 de abril de 2024. O AFIR estabelece diversas novas obrigações para o setor de veículos elétricos, sendo que a maioria delas se destina aos operadores de pontos de recarga (CPOs).
Um dos artigos que atualmente passa despercebido por muitos é Artigo 20 – Disposições sobre dados. O Artigo 20 estabelece novos padrões para o compartilhamento de dados que terão um impacto significativo sobre os CPOs. Embora muitos CPOs estejam cientes do prazo europeu de abril de 2025, a partir do qual se tornará obrigatório para eles disponibilizar tanto e dinâmicos, também devem levar em conta as obrigações impostas a eles pelos Estados-Membros individualmente.
Antes do final do ano de 2024, será obrigatório que os Estados-Membros disponibilizem os dados relativos aos pontos de recarga — ou seja, os pontos de recarga de acesso público — em seus Pontos de Acesso Nacionais (NAPs). Isso significa que, nos países onde isso ainda não ocorre, os Operadores de Pontos de Recarga (CPOs) provavelmente serão obrigados a fornecer seus dados antes do final do ano, para que o NAP esteja pronto a tempo.
Com muitos NAPs já em vigor em toda a Europa, cada um com seus próprios requisitos obrigatórios de compartilhamento de dados, o caminho rumo ao prazo final de dezembro de 2024 promete trazer obrigações ainda mais abrangentes. Vários Estados-Membros, bem como países como a Noruega, o Reino Unido e a Suíça, já possuem um marco regulatório obrigatório para o compartilhamento de dados. Com tantos NAPs com requisitos diferentes, percebemos que a conformidade com esses NAPs está se tornando cada vez mais complicada. Além disso, as consequências do não cumprimento estão se agravando.
Como Eco-Movement as CPOs
Nesse cenário em constante evolução, Eco-Movement apoio personalizado às CPOs, garantindo a conformidade com o Artigo 20 da AFIR e com as estruturas dos Planos Nacionais de Ação (NAP) vigentes em cada país. Nosso Serviço de Ponto de Acesso Nacional garante:
- Você se adapta rapidamente
Eco-Movement na orientação sobre o complexo marco regulatório do Regulamento sobre Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR), especificamente o Artigo 20. Asseguramos que suas práticas de tratamento de dados estejam totalmente alinhadas com as regulamentações vigentes, protegendo você contra riscos de não conformidade.
- Você estará sempre a par das mudanças
Em um cenário regulatório em constante evolução, acompanhamos de perto as futuras regulamentações e as mudanças nos requisitos do NAP. Nossa abordagem proativa significa que você não precisa se preocupar com as mudanças que estão por vir, pois sempre o manteremos à frente das novidades.
- Você pode se concentrar no que é essencial
Com Eco-Movement suas obrigações relacionadas ao compartilhamento de dados, você fica livre para se concentrar nas operações essenciais do seu negócio. Nós lidamos com as complexidades da conformidade regulatória e da integração de dados com os NAPs, proporcionando a você a liberdade de inovar, expandir e aprimorar seus serviços sem o peso dos encargos regulatórios.
Para obter mais informações sobre o AFIR, consulte o documento de perguntas e respostas da Comissão Europeia aqui.
Se quiser saber mais, teremos o maior prazer em ajudar. Basta nos enviar uma mensagem peloeco-movement.
